Alterações do Decreto Nº 49086: Impactos e Implicações na NFC-e

Vamos explicar com detalhes o que mudou no decreto nº 49086, mudança que muda o valor limite de emissão de NFC-e sem identificação do destinatário, sendo para CPF ou CNPJ. Veja com detalhes abaixo:

Alterações do Decreto Nº 49086: Impactos e Implicações na NFC-e

O recente decreto promulgado no estado do Rio de Janeiro trouxe consigo uma alteração de grande relevância no que diz respeito à emissão de notas fiscais. Esta mudança abrange todas as emissões de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), tanto para transações entre pessoas físicas quanto para transações entre empresas (emitente e destinatário), desde que estejam identificados por CPF ou CNPJ.

Antes de explicar o que mudou com o decreto, vamos apresentar a mudança que foi publicada no dia 09/05/2024, que afirma o seguinte:

 

DECRETO Nº 49.086 DE 09 DE MAIO DE 2024


ALTERA O ANEXO I DO LIVRO VI - DAS
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EM GERAL - DO
REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO
DECRETO Nº 27.427, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2000 - RICMS/00 PARA DIMINUIR O LIMITE DE VALOR DE EMISSÃO NFC-e QUE
OBRIGA A IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inc. IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-04/182/001156/2019,

DECRETA:

Art. 1º - Os itens 1 e 2 da alínea “a” do inciso VI do caput do art. 50
do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, de 17 de novembro de 2000 passam a vigorar
com as seguintes redações:


“Art. 50. (...)
(...)
VI - (...)
a) (...)
1 - valor igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais);
2 - valor inferior ao estabelecido no item 1, quando solicitado
pelo adquirente;
(...)”


Art. 2º - Ficam revogados o item 4 da alínea “a” do inciso VI do caput do art. 50 e o § 1º-A também do art. 50, do Anexo I do Livro VI
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, de 17
de novembro de 2000.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 09 de maio de 2024

CLÁUDIO CASTRO Governador

 

Esta mudança não apenas impacta a forma como as notas fiscais são emitidas, mas também implica uma série de ajustes e adaptações por parte dos contribuintes e das empresas envolvidas. Para elucidar melhor essas mudanças e suas implicações, elaboramos uma lista de tópicos que detalham as principais alterações e os possíveis desdobramentos:

Alterações do Decreto Nº 49086: Impactos e Implicações na NFC-e

1. Novo Valor Limite Para NFC-e Sem Identificar o Destinatário

O decreto estabelece novos requisitos e procedimentos que devem ser seguidos na emissão de NFC-e. Anteriormente, o limite de valor de uma NFC-e que poderia ser emitida sem identificar o destinatário era R$10.000,00, porém agora com a mudança o novo valor limite passa a ser R$2.000,00. Agora para todas as notas do modelo 65 (NFC-e) com valor igual ou superior a 2 mil reais, devem ter o destinatário identificado.

Para isso, basta informar na nota fiscal, no destinatário, o nome da empresa e CNPJ (para quando for pessoa jurídica) ou nome da pessoa e CPF (para quando for pessoa física).

2. Impactos na Operação do Dia a Dia


As alterações no processo de emissão de notas fiscais podem ter implicações diretas na operação das empresas, exigindo uma atenção nas emissões de notas fiscais. No momento de emitir a nota fiscal, deve-se notar se o valor da nota fiscal irá igualar ou exceder o valor de R$2.000,00 para identificar o destinatário, pois caso não seja informado o destinatário na NFC-e, a nota irá receber a rejeição 751 - NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Nome).

Após receber a rejeição, para corrigir e processar a NFC-e, será necessário editar as informações da nota fiscal e informar o destinatário.


3. Adaptações nos Sistemas de Emissão

As empresas e os contribuintes precisarão ajustar seus sistemas de emissão de notas fiscais para incorporar as mudanças exigidas pelo decreto. Isso pode envolver atualizações de software, treinamento de equipe e ajustes nos processos internos.

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