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XHoje, vamos ver algumas diretrizes da lei que mais costumam gerar dúvidas entre as pequenas e médias empresas e mostrar o que pode ou não ser negociado entre empregadores e funcionários. Vem ver!
Sempre que existe uma contratação em jogo, o dono do negócio precisa estar ligado nas suas obrigações legais.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é a lei que regulamenta a relação entre trabalhadores e empregadores, funcionando como um mecanismo de proteção para ambas as partes.
O que são direitos trabalhistas?
Trata-se das normas impostas pelo governo por meio da CLT com o objetivo de garantir a proteção dos indivíduos no ambiente organizacional, proporcionando um local de trabalho seguro e saudável, sem qualquer discriminação, com remuneração justa e carga horária adequada — além do respeito aos direitos trabalhistas por parte dos empregadores, sem abuso de poder.
Reforma trabalhista
Com a aprovação da reforma trabalhista, mais duas modalidades de trabalho entraram na lei: o home office e o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, que permite a realização do trabalho em apenas alguns dias da semana (ou algumas horas por dia), sem vínculo empregatício.
Outras modalidades de contratação previstas na CLT incluem:
Contratação por tempo indeterminado
Contratação por tempo parcial
Trabalho temporário
Aprendiz
Principais mudanças que esse processo trouxe para além da jornada de trabalho:
Férias
Agora, os funcionários podem dividir as suas férias em até três períodos distintos. A regra aqui é que um deles precisa ter, pelo menos, 14 dias de duração, enquanto outro não pode ser mais curto do que 5 dias.
Além disso, a contabilização das férias dos funcionários não pode iniciar em menos de dois dias de um feriado ou iniciar durante o tempo de repouso semanal remunerado do funcionário.
Banco de Horas
Com a reforma, os funcionários e as empresas podem chegar em um acordo individual (por escrito) sobre o banco de horas, com o prazo máximo de compensação de 6 meses nesse caso.
Já para as negociações feitas diretamente com os sindicatos, o tempo continua o mesmo de antes da reforma, um ano.
Embora a reforma trabalhista tenha flexibilizado algumas diretrizes da CLT, outros parâmetros são inegociáveis entre empregadores e trabalhadores, como:
1- Demissões sem justa causa: nesse caso, o empregador precisa dar o aviso prévio de pelo menos 30 dias ao funcionário, e o trabalhador pode sacar o FGTS, salário e férias e receber uma indenização de 40%.
2- Salário mínimo: as empresas devem seguir a base do salário mínimo para remunerar seus funcionários e isso não pode ser negociado com os trabalhadores.
3- Trabalho para menores de idade: jovens entre 16 e 18 não podem trabalhar no período da noite e quem tem de 14 a 16 anos só pode ser contratado como aprendiz e trabalhar durante o dia.
Não cumprir as leis pode acarretar processos trabalhistas que trazem grandes prejuízos financeiros para o empreendedor e mancham a reputação da empresa.
Para evitar que isso aconteça no seu negócio, além de seguir as leis que eu apresentei hoje, é interessante contar com um planejamento tributário e com aconselhamento jurídico e trabalhista.
Além disso, tenha atenção ao contrato de trabalho: é importante que todas as cláusulas estejam bem especificadas para não gerar margem para interpretações erradas. Nesse processo, um advogado pode ajudar você a criar um documento alinhado à lei.
Outra boa prática para evitar qualquer problema judicial é registrar os horários de entrada e saída dos funcionários, para ter provas de que as determinações do contrato estão sendo cumpridas.
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