Leis trabalhistas: o que você deve saber?

Hoje, vamos ver algumas diretrizes da lei que mais costumam gerar dúvidas entre as pequenas e médias empresas e mostrar o que pode ou não ser negociado entre empregadores e funcionários. Vem ver!

Leis trabalhistas: o que você deve saber?

Sempre que existe uma contratação em jogo, o dono do negócio precisa estar ligado nas suas obrigações legais. 

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é a lei que regulamenta a relação entre trabalhadores e empregadores, funcionando como um mecanismo de proteção para ambas as partes.

O que são direitos trabalhistas?

Trata-se das normas impostas pelo governo por meio da CLT com o objetivo de garantir a proteção dos indivíduos no ambiente organizacional, proporcionando um local de trabalho seguro e saudável, sem qualquer discriminação, com remuneração justa e carga horária adequada — além do respeito aos direitos trabalhistas por parte dos empregadores, sem abuso de poder.

 

           

Reforma trabalhista

Com a aprovação da reforma trabalhista, mais duas modalidades de trabalho entraram na lei: o home office e o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, que permite a realização do trabalho em apenas alguns dias da semana (ou algumas horas por dia), sem vínculo empregatício.

Outras modalidades de contratação previstas na CLT incluem:
  
Contratação por tempo indeterminado
 
Contratação por tempo parcial
 
Trabalho temporário
 
Aprendiz


Principais mudanças que esse processo trouxe para além da jornada de trabalho:

Férias

Agora, os funcionários podem dividir as suas férias em até três períodos distintos. A regra aqui é que um deles precisa ter, pelo menos, 14 dias de duração, enquanto outro não pode ser mais curto do que 5 dias.

 

Além disso, a contabilização das férias dos funcionários não pode iniciar em menos de dois dias de um feriado ou iniciar durante o tempo de repouso semanal remunerado do funcionário.

 

Banco de Horas


Com a reforma, os funcionários e as empresas podem chegar em um acordo individual (por escrito) sobre o banco de horas, com o prazo máximo de compensação de 6 meses nesse caso.

 

Já para as negociações feitas diretamente com os sindicatos, o tempo continua o mesmo de antes da reforma, um ano.

 

Embora a reforma trabalhista tenha flexibilizado algumas diretrizes da CLT, outros parâmetros são inegociáveis entre empregadores e trabalhadores, como:

1- Demissões sem justa causa: nesse caso, o empregador precisa dar o aviso prévio de pelo menos 30 dias ao funcionário, e o trabalhador pode sacar o FGTS, salário e férias e receber uma indenização de 40%.

 

2- Salário mínimo: as empresas devem seguir a base do salário mínimo para remunerar seus funcionários e isso não pode ser negociado com os trabalhadores.

 

 3- Trabalho para menores de idade: jovens entre 16 e 18 não podem trabalhar no período da noite e quem tem de 14 a 16 anos só pode ser contratado como aprendiz e trabalhar durante o dia.

 

Não cumprir as leis pode acarretar processos trabalhistas que trazem grandes prejuízos financeiros para o empreendedor e mancham a reputação da empresa.

 

Para evitar que isso aconteça no seu negócio, além de seguir as leis que eu apresentei hoje, é interessante contar com um planejamento tributário e com aconselhamento jurídico e trabalhista.

Além disso, tenha atenção ao contrato de trabalho: é importante que todas as cláusulas estejam bem especificadas para não gerar margem para interpretações erradas. Nesse processo, um advogado pode ajudar você a criar um documento alinhado à lei.

Outra boa prática para evitar qualquer problema judicial é registrar os horários de entrada e saída dos funcionários, para ter provas de que as determinações do contrato estão sendo cumpridas.

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